Bergonzini Imóveis

Locação

Para tornar-se um de nossos locatários, basta você escolher o imóvel que mais lhe agrade.

Os imóveis disponibilizados através da BERGONZINI Imóveis Ltda. são cautelosamente oferecidos à você nas melhores condições de uso. Tudo para que você possa mudar-se para seu novo endereço o quanto antes.

Assim, a análise cadastral é rápida. Basta você preencher os formulários de cadastro (podem ser solicitados via fone/whatsapp/e-mail), e entregar em nosso escritório, junto com a documentação completa informada abaixo, para que possamos finalizar a etapa burocrática da melhor maneira possível.


Os documentos necessários para cadastro são:

Funcionário com registro em carteira


RG, CPF (se casado do casal)

Certidão de casamento

Fatura da Copel/Sanepar (ultima anterior ao mês de locação pretendida)

03 últimos contra-cheques com carteira de trabalho atualizada

Declaração de imposto de renda (ultimo ano calendario)


Se autônomo


RG, CPF (se casado do casal)

Certidão de casamento

Declaração do imposto de renda pessoa física, com recibo de entrega (ultimo ano calendário) e declaração de rendimentos

Declaração de imposto de renda da empresa

Contrato social e ultima atualização

Cartão do CNPJ

Ultimo balancete

Imóvel quitado em Curitiba (se possuir)

Fatura da Copel/Sanepar (ultima anterior ao mês de locação) – toda a Documentação tem que ser apresentada completa e em fotocópias simples


Só serão aceitos as fichas cadastrais completamente preenchidas. As fichas cadastrais somente poderão ser aceitas se estivem assinadas (inquilino e fiador)


Documentos necessários do Fiador para locação


Funcionário com registro em carteira

RG, CPF (se casado do casal)

Certidão de casamento ou averbação da separação

Fatura da Copel/Sanepar (ultima anterior ao mês de locação)

03 últimos contra-cheques com carteira de trabalho atualizada

Declaração de imposto de renda (ultimo ano calendário a locação)

Imóvel quitado em Curitiba, com certidão do registro de imóveis, livre de qualquer ônus (alienação, hipoteca) e desembaração, com data atualizada, em seu nome (não serão aceitos imóveis em situação de usufruto)


Obs.: Locatário e fiador tem que comprovar uma renda liquida de 3 vezes o valor do aluguel bruto!

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